Gerenciamento de Riscos
O que é o GRO?
E o PGR?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) surgiram com a aprovação da nova redação da Norma Regulamentadora Nº 01 (NR 01) pela publicação da Portaria 6.730,
de 9 de março de 2020 no Diário Oficial da União.
O GRO está no item 1.5 da NR 01 e nada mais é do que um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança simplificado, se comparado a ISO 45001, que todas as empresas precisarão cumprir a partir de março de 2021.
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) surgiram com a aprovação da nova redação da Norma Regulamentadora Nº 01 (NR 01) pela publicação da Portaria 6.730,
de 9 de março de 2020 no Diário Oficial da União.
O GRO está no item 1.5 da NR 01 e nada mais é do que um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança simplificado, se comparado a ISO 45001, que todas as empresas precisarão cumprir a partir de março de 2021.
Para atender o GRO todas as empresas precisarão:
- Evitar os riscos ocupacionais gerados em suas atividades;
- Identificar todos os perigos e possíveis lesões ou agravos a saúde relacionados com suas atividades;
- Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível, ou seja, quantificando;
- Classificar os riscos para poder determinar ações preventivas;
- Implementar ações preventivas de acordo com a classificação dos riscos;
- Monitorar o controle de riscos ocupacionais.
Além dos itens mencionados acima, as empresas também precisarão implementar e manter procedimentos para investigação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, assim como procedimento para respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
E onde entra o PGR? O PGR é um programa que está contido dentro do GRO, que nem todos os tipos e empresa precisarão atender. As MEI são dispensadas
e as ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
O PGR exige que as empresas tenham no mínimo: inventário de riscos e plano de ação para os riscos. Dai você deve estar pensando, é muito parecido com o GRO. O que muda em relação ao GRO?
O inventário de riscos que precisa ser elaborado para atendimento ao PGR é mais específico e detalhado. A NR 01, nesse caso, pede a caracterização dos processos, ambientes de trabalho e atividades. Então, o processo produtivo precisa ser estudado em todas as etapas, os perigos precisam identificados e os riscos avaliados e classificados para depois se definir as ações que comporão o plano de ação.